Atuação em matérias tributárias relacionadas à remuneração, à aposentadoria, às pensões e ao recebimento de créditos judiciais.
Principais serviços
- Restituição de Imposto de Renda pago indevidamente.
- Análise de IR sobre juros de mora.
- Revisão tributária de precatórios e RPVs.
- Análise de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
- Recuperação de contribuições previdenciárias indevidas.
- Análise da contribuição para o PSS.
- Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, nos casos previstos em lei.
- Retificação de retenções indevidas.
- Restituição e compensação tributária, quando permitidas.
- Ações declaratórias e repetição de indébito tributário.
Créditos judiciais
Nos pagamentos de precatórios e RPVs da Justiça Federal, o banco retém o Imposto de Renda, em regra à alíquota de 3% (Lei nº 10.833/2003, art. 27). Quando os valores se referem a salários, proventos ou pensões de anos anteriores, aplica-se a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (Lei nº 7.713/1988, art. 12-A). Sobre parcelas pagas a servidores, pode haver retenção do PSS (Lei nº 10.887/2004, art. 16-A).
Juros de mora
No Tema 808 da repercussão geral, o STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Moléstia grave
Proventos de aposentadoria e pensão recebidos por portadores das doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 são isentos de Imposto de Renda, mediante comprovação. Valores retidos indevidamente podem ser recuperados, observado o prazo de cinco anos.
Importante: a existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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