Análise de direitos relacionados a períodos de licença e a vantagens funcionais adquiridas durante o exercício do serviço público.
Principais serviços
- Conversão de licença-prêmio não usufruída em pecúnia.
- Apuração de períodos adquiridos.
- Reconhecimento de períodos não registrados.
- Análise de licenças não utilizadas para aposentadoria.
- Cobrança de indenizações funcionais.
- Regularização de registros funcionais.
- Análise de valores devidos a sucessores de servidores falecidos.
Licença-prêmio
A licença-prêmio por assiduidade, prevista na redação original do art. 87 da Lei nº 8.112/1990, foi substituída pela licença para capacitação. Períodos adquiridos antes dessa alteração, não usufruídos e não contados em dobro para a aposentadoria podem, nas hipóteses reconhecidas pela jurisprudência, ser convertidos em pecúnia por ocasião da aposentadoria ou do falecimento do servidor — neste caso, em favor dos sucessores.
Prazo
A pretensão contra a Administração está sujeita, em regra, ao prazo de cinco anos (Decreto nº 20.910/1932), cuja contagem costuma ter início na data da aposentadoria. Por isso, a análise deve ser feita o quanto antes.
Importante: a existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
