Atuação em controvérsias relativas a vencimentos, gratificações, reajustes e vantagens funcionais de servidores públicos federais.
Principais matérias
- Reajuste de 28,86%.
- Diferenças relativas ao índice de 3,17%.
- Gratificações de desempenho.
- Extensão de gratificações a aposentados e pensionistas, quando cabível.
- Revisão de enquadramento funcional.
- Progressões e promoções funcionais.
- Reconhecimento de vantagens legalmente previstas.
- Diferenças remuneratórias e parcelas atrasadas.
- Revisões decorrentes de reestruturação de carreiras.
- Reposição de vantagens indevidamente suprimidas.
A possibilidade de cobrança ou revisão depende da legislação específica, da situação funcional e da existência de eventual título judicial aplicável. Muitos desses temas já foram decididos em ações coletivas, e a discussão atual se concentra na execução dos títulos existentes.
Temas explicados
Selecione um tema abaixo para ver as explicações específicas.
Importante: a existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
- Reajuste de 28,86%Extensão aos servidores civis do reajuste concedido aos militares pelas Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993.Ler explicação
- Diferenças de 3,17%Resíduo de reajuste reconhecido aos servidores civis do Poder Executivo federal a partir de janeiro de 1995.Ler explicação
- Gratificações de DesempenhoPagamento de gratificações de desempenho a aposentados e pensionistas com paridade, em comparação com os ativos.Ler explicação
- Paridade RemuneratóriaRevisão de proventos e pensões na mesma proporção e data da remuneração dos servidores em atividade.Ler explicação
- Enquadramento, Progressões e Outras VantagensEnquadramento funcional, progressões, reestruturação de carreiras e vantagens indevidamente suprimidas.Ler explicação
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
