Origem
O índice de 3,17% corresponde a resíduo do reajuste de vencimentos decorrente da sistemática de conversão para a URV (Lei nº 8.880/1994). A Medida Provisória nº 2.225-45/2001 reconheceu o percentual aos servidores civis do Poder Executivo federal, a partir de janeiro de 1995, e disciplinou o pagamento administrativo das diferenças.
Pontos de atenção
- O percentual deixou de ser devido com a reestruturação da carreira ou do cargo, quando absorvido pelo novo padrão remuneratório.
- Muitos servidores receberam valores administrativamente, de forma parcelada, o que deve ser considerado em qualquer execução.
- Existem títulos coletivos sobre o tema, cuja execução individual depende da verificação de abrangência e de prescrição.
Importante: a existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
