O tema
Diversas carreiras federais recebem gratificações vinculadas à avaliação de desempenho. Quando foram criadas, aposentados e pensionistas passaram a recebê-las em percentual inferior ao dos servidores ativos, mesmo antes da realização das avaliações.
Entendimento dos tribunais
O STF entendeu que, enquanto não regulamentadas e efetivamente realizadas as avaliações, essas gratificações têm caráter genérico e devem ser estendidas aos inativos e pensionistas com direito à paridade, nos mesmos patamares dos ativos. Há súmulas vinculantes específicas, como a nº 20 (GDATA) e a nº 34 (GDASST). Após o primeiro ciclo de avaliação, admite-se o tratamento diferenciado, o que delimita o período em que diferenças podem ser devidas.
O que é analisado
- Direito do aposentado ou pensionista à paridade.
- Gratificação específica da carreira e sua regulamentação.
- Data do primeiro ciclo de avaliação.
- Existência de ação coletiva e prescrição.
Importante: a existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
