Origem
Em 1993, as Leis nº 8.622 e 8.627 concederam reajustes diferenciados que resultaram em índice médio de 28,86% para os servidores militares. Os servidores civis do Poder Executivo pleitearam a extensão do índice com fundamento na isonomia da revisão geral.
Entendimento do STF
O tema foi consolidado na Súmula Vinculante nº 51: o reajuste de 28,86% estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Situação atual
As discussões atuais envolvem principalmente a execução de títulos já existentes, a verificação de pagamentos administrativos e acordos anteriores, a prescrição, as compensações e a habilitação de sucessores de beneficiários falecidos.
Importante: a existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
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